Sucessão Hereditária de bens digitais 

A sucessão hereditária de bens digitais no Brasil é um tema pouco esclarecido, principalmente no que se refere a aplicação da legislação ou a criação de leis que resguardem os direitos e garantias acerca da transferência de ativos digitais.


Os ativos digitais podem representar uma parcela significativa do patrimônio de uma pessoa, no entanto, nem sempre são completamente compreendidos. Essa falta de compreensão pode ser atribuída, em parte, a fatores culturais, uma vez que os investimentos tradicionais e offline são predominantemente opções preferidas ao avaliar alternativas que visam garantir um futuro financeiramente seguro para a família. No entanto, é essencial ampliar essa perspectiva e explorar o potencial dos ativos digitais como uma opção viável e promissora para diversificar e proteger o patrimônio familiar.

Então, como responder apropriadamente à pergunta que você provavelmente tem no momento: o que acontece com ativos digitais depois que os proprietários falecerem? Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas em etapas e apresentar as possibilidades da expansão de patrimônio por meio da hereditariedade de tokens não fungíveis (NFTs). 

O que são bens digitais?

De um modo geral, um ativo digital é qualquer coisa que alguém possui e que existe em formato digital e não físico. Isso pode incluir: 

  • Fotos e vídeos digitais; 
  • Criptomoedas; 
  • Documentos salvos em um computador ou em uma conta na nuvem; 
  • Programas; 
  • Contas de mídia social; 
  • Pontos de fidelidade; 
  • E-books; 
  • Gráficos e obras de arte digitais; 
  • Arquivos de música digital; 
  • Sites e domínios; 
  • E-mails; 
  • Outras contas online (incluindo contas de venda e jogos de azar). 

Os ativos digitais variam muito em termos de tipo e valor. Alguns tipos podem ter apenas valor sentimental, como fotos ou vídeos de família. Outros podem ter valor monetário significativo, como criptomoeda, contas de mídia social monetizadas ou manuscritos não publicados. 

Devo considerar ativos digitais ao fazer um testamento?

Os ativos digitais devem ser considerados tanto como parte de um patrimônio assim como os bens físicos. Quaisquer ativos digitais que não sejam especificamente mencionados em um testamento são considerados parte do patrimônio residual e passarão para qualquer beneficiário que tenha o direito de herdá-lo. 

É útil considerar seus ativos digitais ao fazer um testamento, já que é particularmente importante para pessoas que possuem ativos digitais que vão além do caráter colecionável. Assim como os ativos físicos, só é possível herdar ativos digitais transferíveis, ou seja, aqueles que são de propriedade e não licenciados. Isso significa que nem todos os ativos digitais são transferíveis e, portanto, nem todos podem ser herdados.

Exemplos de ativos que podem ser herdados: 

  • Ativos financeiros digitais: tokens de pagamento (forma mais pura de criptomoeda), tokens de utilidade (versão digital dos conhecidos vouchers), tokens de segurança (representação digital de valores mobiliários convencionais), carteiras de investimento online; 
  • Propriedade intelectual digital: marcas registradas, patentes e livros digitais protegidos por direitos autorais; 

Divisão de bens digitais

O que define os bens digitais é a divisão entre os mesmos, da seguinte forma: bens digitais patrimoniais, bens digitais existenciais e bens digitais híbridos.

  • Bens digitais patrimoniais: estes se referem aos ativos digitais que possuem um valor econômico mensurável, sendo considerado como parte do patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. Aqui incluímos as criptomoedas, domínios da web, patentes, direitos autorais, entre outros ativos que podem ser comercializados ou transferidos;
  • Bens digitais existenciais: estes se referem à existência ou essência de algo. Portanto, são os ativos digitais que possuem valor intrínseco, ou seja, relacionado ao seu valor interno. Aqui incluímos conteúdo artístico, obrigas digitais únicas, registros pessoais ou históricos ou qualquer outra coisa que tenha valor subjetivo para uma pessoa física ou jurídica.
  • Bens digitais híbridos: estes podem ser compreendidos como ativos digitais que apresentam características de diferentes categorias, podendo ser a combinação de bens e/ou fusão de bens patrimoniais e existenciais. Aqui incluímos dispositivos físicos conectados à internet, objetos de arte digital interativos ou produtos digitais que combinam recursos comerciais e criativos. 

A divisão apresentada é advinda do Direito Sucessório, ramo do Direito Civil que trata da sucessão de bens patrimoniais. A legislação brasileira é taxativa, mas a divergência está na qualificação dos bens. Juridicamente, o conceito de bem digital pouco difere do conceito de ‘bem’. É exposto da seguinte forma: o ‘bem’ traz uma valorização pessoal para o seu detentor, seja econômico ou não, material ou não. O ‘bem digital’ faz o mesmo, ainda que intangível. Ele tem um valor e esse valor pode ser usufruído. 

Para a sucessão hereditária, é necessário entender que a sua determinação parte do valor patrimonial ou extrapatrimonial, intangíveis e informacionais, que possuem possibilidade de rentabilidade imediata ou mediata.  A exigência da multiplicidade destes bens está na possibilidade de crescimento econômico e a sua influência no mercado financeiro a partir da sua existência, ainda que seja não tangível, os seus efeitos são concretos.



Legalidade da herança digital

No sistema jurídico brasileiro, há duas maneiras de acionar a herança: sucessão legítima ou testamentária.

As duas modalidades são aproveitadas para compor a sucessão de bens digitais. Os bens intangíveis passam, assim como bens tangíveis, pelo processo de levantamento de bens e de dívidas, pagamento dos impostos acerca dos bens levantados, a debilitação das dívidas e por fim a digital entre os herdeiros em caso de inventário. O bem digital se encaixa na modalidade incorpórea, onde estão os bens com existência abstrata ou ideal e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Como exemplo, a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, etc.

No caso dos bens digitais, vale frisar que são válidos apenas os que estão disponíveis e podem ser encontrados em ambiente virtual. Mesmo com essa categorização, a legislação brasileira não abrange todas as características dos bens digitais. Por isso, passou a existir a divisão em bens patrimoniais, existenciais e híbridos, como citado acima. 

A Sucessão Hereditária é um tema já estabelecido pelo Código Civil, no entanto, os bens aos quais a ela é destinado ainda é uma incógnita, vez que apesar da sua amplitude de conceituação, não é capaz de abranger todos os tipos existentes, um exemplo disto são os bens digitais.  É possível estabelecer a natureza dos bens digitais, mas a legitimidade da sua sucessão é conflitante aos direitos de personalidade quando não há a expressa vontade do falecido sobre eles.

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Nossos projetos de investimento coletivo tokenizado são registrados em um smart contract na blockchain e representados por um NFT. Cada projeto possui características únicas, porém, em todos os NFTs podem ser transferidos e/ou comercializadas de acordo com a vontade do proprietário e também deixado de herança durante o período de vida útil do projeto. 

Este artigo contou com informações jurídicas do estudo ‘A sucessão hereditária de bens digitais’, de Weslaine Ribeiro.

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Sobre a KLA Invest

A Kla Invest é uma empresa líder no setor de tecnologia blockchain, especializada em soluções de tokenização de ativos e captação de recursos por meio de Equity Tokens.  Com uma ampla rede de projetos e investidores, ela está comprometida em impulsionar a inovação e democratizar o acesso ao mercado financeiro. Para mais informações, entre em contato com a KLA através do site klainvest.com.

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